Legislação Municipal • IBGE 3157807Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santa Luzia - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Luzia (Minas Gerais).

MunicípioSanta Luzia - MG
Código IBGE3157807
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santa Luzia (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Santa Luzia

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data15 de Agosto

Assunção de Nossa Senhora

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1973

“Dispõe sobre feriados municipais.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data13 de Dezembro

Dia de Santa Luzia (Padroeira do Município)

Data Oficial: 13 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1973

“Dispõe sobre feriados municipais.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santa Luzia, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santa Luzia (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santa Luzia

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santa Luzia?

Os feriados municipais de Santa Luzia (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1973, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Santa Luzia?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santa Luzia vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Santa Luzia em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Luzia.

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