Assunção de Nossa Senhora
Data Oficial: 15 de Agosto
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre feriados municipais.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Luzia (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 15 de Agosto
“Dispõe sobre feriados municipais.”
Data Oficial: 13 de Dezembro
“Dispõe sobre feriados municipais.”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santa Luzia, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Santa Luzia (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1973, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santa Luzia vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Luzia.