Legislação Municipal • IBGE 3157278Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santa Bárbara do Monte Verde - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Bárbara do Monte Verde (Minas Gerais).

MunicípioSanta Bárbara do Monte Verde - MG
Código IBGE3157278
Normas Auditadas2 municipais(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santa Bárbara do Monte Verde (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Santa Bárbara do Monte Verde

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data6 de Janeiro

Santos Reis

Data Oficial: 6 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 757, de 25 de junho de 2024

“Instituído pela Lei Municipal nº 757, de 25 de junho de 2024, em homenagem à tradição da Folia de Reis no município.”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data4 de Dezembro

Dia de Santa Bárbara e Aniversário da Cidade

Data Oficial: 4 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara do Monte Verde

“Define o dia 4 de dezembro como feriado civil e religioso em comemoração ao aniversário da cidade e à padroeira.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santa Bárbara do Monte Verde, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santa Bárbara do Monte Verde (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

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Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santa Bárbara do Monte Verde

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santa Bárbara do Monte Verde?

Os feriados municipais de Santa Bárbara do Monte Verde (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 757, de 25 de junho de 2024; Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara do Monte Verde, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Santa Bárbara do Monte Verde?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santa Bárbara do Monte Verde vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Santa Bárbara do Monte Verde em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Bárbara do Monte Verde.

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