Aniversário de Sabará
Data Oficial: 17 de Julho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Altera e acrescenta a redação de incisos do art. 2º da Lei nº 07, de 22 de maio de 1967, que dispõe sobre fixação de feriados municipais.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Sabará (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 17 de Julho
“Altera e acrescenta a redação de incisos do art. 2º da Lei nº 07, de 22 de maio de 1967, que dispõe sobre fixação de feriados municipais.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Altera e acrescenta a redação de incisos do art. 2º da Lei nº 07, de 22 de maio de 1967, que dispõe sobre fixação de feriados municipais.”
“O feriado de 8 de dezembro é dedicado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade de Sabará. Esta data, que coincide com a celebração católica da Imaculada Conceição, é um feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 07, de 22 de maio de 1967, com redação alterada ...”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Sabará, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Sabará (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.452, de 1º de outubro de 2019, que altera e acrescenta a redação de incisos do art. 2º da Lei Municipal nº 07, de 22 de maio de 1967.; Lei Municipal nº 7, de 22 de maio de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Sabará vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Sabará.