Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído por lei municipal (mencionado no Decreto Municipal nº 298/2025 e na Lei Orgânica Municipal).”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rosário da Limeira (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Feriado municipal instituído por lei municipal (mencionado no Decreto Municipal nº 298/2025 e na Lei Orgânica Municipal).”
Data Oficial: 7 de Outubro
“Dia da Padroeira do Município, estabelecido como feriado pela Lei Orgânica Municipal (Lei nº 25/1997) e confirmado pelo Decreto Municipal nº 096/2022.”
Data Oficial: 21 de Dezembro
“Feriado em comemoração à emancipação político-administrativa do município (21/12/1995), conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e em decretos anuais como o Decreto nº 096/2021.”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Rosário da Limeira, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Rosário da Limeira (MG) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 298/2025; Lei Orgânica Municipal nº 96/2021; Lei Orgânica Municipal nº 25/1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Rosário da Limeira vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rosário da Limeira.