Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre a organização do Município de Ribeirão das Neves e institui seus feriados.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Ribeirão das Neves (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre a organização do Município de Ribeirão das Neves e institui seus feriados.”
Data Oficial: 5 de Agosto
“Dispõe sobre a organização do Município de Ribeirão das Neves e institui seus feriados.”
“Dispõe sobre a instituição de feriados no município de Ribeirão das Neves e dá outras providências.”
Data Oficial: 12 de Dezembro
“Dispõe sobre a instituição de feriados no município de Ribeirão das Neves e dá outras providências.”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Ribeirão das Neves, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Ribeirão das Neves (MG) são fundamentados pela Lei Orgânica do Município de Ribeirão das Neves (Art. 5º do Título V das Disposições Gerais); Lei Municipal nº 1.259, de 11 de maio de 1987, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Ribeirão das Neves vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Ribeirão das Neves.