Dia de São Sebastião
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em honra a São Sebastião, padroeiro de Pirapora, conforme a Lei Municipal nº 1.238 de 04 de julho de 1984.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pirapora (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Feriado municipal em honra a São Sebastião, padroeiro de Pirapora, conforme a Lei Municipal nº 1.238 de 04 de julho de 1984.”
Data Oficial: 1º de Junho
“Comemoração oficial do aniversário do município de Pirapora, instituído pela Lei Municipal nº 1.105, de 16 de setembro de 1991, em memória da instalação do município em 1º de junho de 1912.”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Pirapora, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Pirapora (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.105, de 16 de setembro de 1991; Lei Municipal nº 1.238, de 04 de julho de 1984, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Pirapora vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pirapora.