Legislação Municipal • IBGE 3148756Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Pedra Bonita - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pedra Bonita (Minas Gerais).

MunicípioPedra Bonita - MG
Código IBGE3148756
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Pedra Bonita (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Pedra Bonita

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data22 de Outubro

Dia da Emancipação de Pedra Bonita

Data Oficial: 22 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 11, de 14 de março de 1997

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 011, de 14 de março de 1997, em celebração ao aniversário de emancipação político-administrativa da cidade.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Pedra Bonita, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Pedra Bonita (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Pedra Bonita

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Pedra Bonita?

Os feriados municipais de Pedra Bonita (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 11, de 14 de março de 1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Pedra Bonita?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Pedra Bonita vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Pedra Bonita em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pedra Bonita.

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