Legislação Municipal • IBGE 3148004Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Patos de Minas - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Patos de Minas (Minas Gerais).

MunicípioPatos de Minas - MG
Código IBGE3148004
Normas Auditadas3 municipais(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Patos de Minas (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Patos de Minas

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Ordinária nº 971, de 21 de maio de 1968

“MODIFICA A LEI Nº 885.(DECLARO FERIADOS RELIGIOSOS OS DIAS SANTOS DE GUARDA QUE IDENTIFICA).”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data24 de Maio

Aniversário de Patos de Minas

Data Oficial: 24 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 5.514, de 20 de dezembro de 2004

“Reconhece como feriado municipal o dia 24 de maio, em comemoração ao aniversário de elevação de Patos de Minas à categoria de cidade.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data13 de Junho

Dia de Santo Antônio

Data Oficial: 13 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Ordinária nº 971, de 21 de maio de 1968

“MODIFICA A LEI Nº 885.(DECLARO FERIADOS RELIGIOSOS OS DIAS SANTOS DE GUARDA QUE IDENTIFICA).”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data15 de Agosto

Assunção de Nossa Senhora

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Ordinária nº 5.280, de 14 de abril de 2003

“DECLARA FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL O 15 DE AGOSTO, DIA DE ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Patos de Minas, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Patos de Minas (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Patos de Minas

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Patos de Minas?

Os feriados municipais de Patos de Minas (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 5.514, de 20 de dezembro de 2004; Lei Ordinária nº 5.280, de 14 de abril de 2003; Lei Ordinária nº 971, de 21 de maio de 1968, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Patos de Minas?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Patos de Minas vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Patos de Minas em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Patos de Minas.

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