Legislação Municipal • IBGE 3147907Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Passos - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Passos (Minas Gerais).

MunicípioPassos - MG
Código IBGE3147907
Normas Auditadas2 municipais(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Passos (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Passos

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Passos, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Passos (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Passos

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Passos?

Os feriados municipais de Passos (MG) são fundamentados pela Baseado na Lei Provincial nº 854, de 14 de maio de 1858, que elevou Passos à categoria de cidade.; Lei Municipal nº 2.054, de 25 de novembro de 1997., observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Passos?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Passos vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Passos em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Passos.

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