Dia de São Paulo
Data Oficial: 29 de Junho
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Muriaé (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 29 de Junho
Data Oficial: 6 de Setembro
“Feriado municipal instituído pela Lei nº 2.774/2003 (e anteriormente pela Lei nº 368/1964), em homenagem à identidade local e à memória do fundador do município, Dr. Antônio Augusto Soares Canêdo.”
“Institui o 'Dia do Muriaeense' como data de festa de congraçamento e amizade, em homenagem à identidade local e à memória do fundador do município, Dr. Antônio Augusto Soares Canêdo.”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Muriaé, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Muriaé (MG) são fundamentados pela Feriado municipal por tradição e reconhecimento da comunidade, em homenagem ao padroeiro.; Lei Municipal nº 2.774/2003; Lei Municipal nº 368, de 21 de agosto de 1964, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Muriaé vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Muriaé.