Legislação Municipal • IBGE 3143302Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Montes Claros - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Montes Claros (Minas Gerais).

MunicípioMontes Claros - MG
Código IBGE3143302
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Montes Claros (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Montes Claros

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.258, de 22 de junho de 1979, do Município de Montes Claros.

“Dispõe sobre a instituição de feriados municipais no Município de Montes Claros.”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data3 de Julho

Aniversário de Montes Claros

Data Oficial: 3 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.258, de 22 de junho de 1979, do Município de Montes Claros.

“Dispõe sobre a instituição de feriados municipais no Município de Montes Claros.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.258, de 22 de junho de 1979, do Município de Montes Claros.

“Dispõe sobre a instituição de feriados municipais no Município de Montes Claros.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Montes Claros, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Montes Claros (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Montes Claros

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Montes Claros?

Os feriados municipais de Montes Claros (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.258, de 22 de junho de 1979, do Município de Montes Claros., observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Montes Claros?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Montes Claros vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Montes Claros em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Montes Claros.

Integre os feriados e a base jurídica de Montes Claros no seu sistema

Começar integração gratuita