Legislação Municipal • IBGE 3138302Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Leandro Ferreira - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Leandro Ferreira (Minas Gerais).

MunicípioLeandro Ferreira - MG
Código IBGE3138302
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Leandro Ferreira (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Leandro Ferreira

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data30 de Junho

Dia de Padre Libério

Data Oficial: 30 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.488/2015

“Feriado municipal instituído pela Lei nº 1.488/2015, celebrando o nascimento do Servo de Deus Padre Libério Rodrigues Moreira (30 de junho de 1884). É uma data de grande relevância religiosa e cultural para a comunidade de Leandro Ferreira.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Leandro Ferreira, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Leandro Ferreira (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Leandro Ferreira

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Leandro Ferreira?

Os feriados municipais de Leandro Ferreira (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.488/2015, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Leandro Ferreira?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Leandro Ferreira vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Leandro Ferreira em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Leandro Ferreira.

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