Legislação Municipal • IBGE 3129905Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Ibitiúra de Minas - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Ibitiúra de Minas (Minas Gerais).

MunicípioIbitiúra de Minas - MG
Código IBGE3129905
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Ibitiúra de Minas (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Ibitiúra de Minas

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data1º de Março

Emancipação Política do Município

Data Oficial: 1º de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 573/2025

“Feriado municipal que celebra a emancipação política de Ibitiúra de Minas, ocorrida em 1º de março de 1963, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e confirmado por decretos anuais (ex: Decreto Municipal nº 573/2025).”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Ibitiúra de Minas, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Ibitiúra de Minas (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Ibitiúra de Minas

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Ibitiúra de Minas?

Os feriados municipais de Ibitiúra de Minas (MG) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 573/2025, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Ibitiúra de Minas?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Ibitiúra de Minas vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Ibitiúra de Minas em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Ibitiúra de Minas.

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