Legislação Municipal • IBGE 3127107Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Frutal - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Frutal (Minas Gerais).

MunicípioFrutal - MG
Código IBGE3127107
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Frutal (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Frutal

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data4 de Outubro

Aniversário de Frutal

Data Oficial: 4 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 3.125, de 14 de maio de 1985

“Feriado municipal em celebração à instalação do município de Frutal, ocorrida em 4 de outubro de 1887, conforme estabelecido pelo Art. 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.125, de 14 de maio de 1985.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Frutal, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Frutal (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Frutal

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Frutal?

Os feriados municipais de Frutal (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 3.125, de 14 de maio de 1985, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Frutal?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Frutal vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Frutal em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Frutal.

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