Legislação Municipal • IBGE 3126703Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Francisco Sá - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Francisco Sá (Minas Gerais).

MunicípioFrancisco Sá - MG
Código IBGE3126703
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Francisco Sá (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Francisco Sá

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Setembro

Festa de Setembro

Data Oficial: 8 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.784, de 24 de agosto de 2021

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.784, de 24 de agosto de 2021, em virtude das tradicionais festividades religiosas e culturais de setembro em Francisco Sá.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Francisco Sá, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Francisco Sá (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Francisco Sá

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Francisco Sá?

Os feriados municipais de Francisco Sá (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.784, de 24 de agosto de 2021, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Francisco Sá?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Francisco Sá vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Francisco Sá em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Francisco Sá.

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