Legislação Municipal • IBGE 3119401Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Coronel Fabriciano - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Coronel Fabriciano (Minas Gerais).

MunicípioCoronel Fabriciano - MG
Código IBGE3119401
Normas Auditadas3 municipais(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Coronel Fabriciano (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Coronel Fabriciano

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Janeiro

Dia de São Sebastião

Data Oficial: 20 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (2)

Lei Municipal nº 2.306, de 1991 de Coronel Fabriciano

“Dispõe sobre os feriados municipais de Coronel Fabriciano.”

Lei Municipal nº 171, de 20 de agosto de 1954

“Feriado municipal em celebração a São Sebastião, padroeiro de Coronel Fabriciano, conforme a Lei Municipal nº 171 de 20 de agosto de 1954.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data15 de Agosto

Assunção de Nossa Senhora

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (2)

Lei Municipal nº 2.306, de 1991 de Coronel Fabriciano

“Dispõe sobre os feriados municipais de Coronel Fabriciano.”

Lei Municipal nº 363/1963

“Feriado municipal em Coronel Fabriciano celebrando a Assunção de Maria. Embora a padroeira seja Nossa Senhora Auxiliadora (celebrada em maio), o dia 15 de agosto é mantido como feriado religioso tradicional conforme Lei Municipal nº 363/1963.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Coronel Fabriciano, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Coronel Fabriciano (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Coronel Fabriciano

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Coronel Fabriciano?

Os feriados municipais de Coronel Fabriciano (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.306, de 1991 de Coronel Fabriciano; Lei Municipal nº 363/1963; Lei Municipal nº 171, de 20 de agosto de 1954, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Coronel Fabriciano?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Coronel Fabriciano vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Coronel Fabriciano em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Coronel Fabriciano.

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