Legislação Municipal • IBGE 3109451Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Cabeceira Grande - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Cabeceira Grande (Minas Gerais).

MunicípioCabeceira Grande - MG
Código IBGE3109451
Normas Auditadas3 municipais(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Cabeceira Grande (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Cabeceira Grande

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Janeiro

São Sebastião

Data Oficial: 20 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 198, de 14 de abril de 2005

“Feriado municipal em honra ao padroeiro do distrito de Palmital de Minas, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 198, de 14 de abril de 2005.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data19 de Março

São José

Data Oficial: 19 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 66/1999

“Feriado municipal dedicado ao padroeiro da cidade, conforme a Lei Municipal nº 66/1999 e ratificado pela Lei Municipal nº 390/2013.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 390, de 27 de março de 2013

“Feriado religioso municipal em celebração ao Corpus Christi, instituído pela Lei Municipal nº 390, de 27 de março de 2013.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Cabeceira Grande, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Cabeceira Grande (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Cabeceira Grande

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Cabeceira Grande?

Os feriados municipais de Cabeceira Grande (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 390, de 27 de março de 2013; Lei Municipal nº 198, de 14 de abril de 2005; Lei Municipal nº 66/1999, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Cabeceira Grande?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Cabeceira Grande vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Cabeceira Grande em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Cabeceira Grande.

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