Dia do Senhor Bom Jesus da Cana Verde
Data Oficial: 6 de Agosto
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 1.323, de 23 de abril de 1968, que estabeleceu os feriados municipais.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Araguari (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 6 de Agosto
“Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 1.323, de 23 de abril de 1968, que estabeleceu os feriados municipais.”
Data Oficial: 15 de Agosto
“Altera a redação do inciso I do art. 1º, da Lei nº 1.323, de 23 de abril de 1968, que estabeleceu os feriados municipais.”
Data Oficial: 28 de Agosto
“Estabelece os feriados municipais, incluindo o Dia da Cidade em 28 de agosto, aniversário de Araguari.”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Araguari, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Araguari (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 3.898, de 19 de agosto de 2003; Lei Municipal nº 1.323, de 23 de abril de 1968, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Araguari vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Araguari.