Dia de São Sebastião
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Comemoração do dia de São Sebastião, padroeiro de Andradas, instituído como feriado pela Lei Municipal nº 1.245 de 03 de setembro de 1997.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Andradas (Minas Gerais).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Comemoração do dia de São Sebastião, padroeiro de Andradas, instituído como feriado pela Lei Municipal nº 1.245 de 03 de setembro de 1997.”
Data Oficial: 22 de Fevereiro
“Feriado municipal que celebra a emancipação de Andradas, ocorrida em 22 de fevereiro de 1890, após seu desmembramento de Caldas. A data é respaldada pela Lei Municipal nº 929/1989. Em 2026, o município comemora 136 anos de autonomia política com tradicionais eventos cívicos e ...”
O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Andradas, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Andradas (MG) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.245, de 03 de setembro de 1997; Lei Municipal nº 929/1989, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Andradas vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Andradas.