Legislação Municipal • IBGE 2107209Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Nina Rodrigues - MA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Nina Rodrigues (Maranhão).

MunicípioNina Rodrigues - MA
Código IBGE2107209
Normas Auditadas2 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Nina Rodrigues (MA)

Feriados Municipais e Base Legal de Nina Rodrigues

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Municipal nº 43/2026

“MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2026 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026 e dá outras providências. CONSIDERANDO a celebração do feriado nacional de Corpus Christi, no dia 04 de jun...”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007

“Panorama. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/. Acesso em: 27 maio 2025. INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO. Relatório de estágio no setor de piscicultura: disciplina de Estágio Supervisionado no Sítio Nossa Senhora da Conceição – Polo ...”

Esfera Estadual • Maranhão (MA)

Normas Estaduais de Maranhão Aplicáveis a Nina Rodrigues

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Maranhão vigoram obrigatoriamente em Nina Rodrigues.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data28 de Julho

Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

Data Oficial: 28 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 2.457, de 2 de outubro de 1964

“Institui o dia 28 de julho como a Data Magna Estadual comemorativa da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 8.444, de 3 de julho de 2006

“Institui o Dia da Consciência Negra como feriado estadual no Maranhão em 20 de novembro.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Nina Rodrigues (MA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Nina Rodrigues

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Nina Rodrigues?

Os feriados municipais de Nina Rodrigues (MA) são fundamentados pela Decreto Municipal nº 43/2026; Lei Municipal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Nina Rodrigues (MA)?

Em Nina Rodrigues vigoram também os feriados estaduais de Maranhão, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.444, de 3 de julho de 2006; Lei Estadual nº 2.457, de 2 de outubro de 1964.

Como comprovar um feriado municipal em Nina Rodrigues em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Nina Rodrigues.

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