Nossa Senhora da Conceição
Data Oficial: 8 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dia da Padroeira do município, instituído como feriado municipal pela Lei Municipal nº 168/2003.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Cachoeira Grande (Maranhão).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Dia da Padroeira do município, instituído como feriado municipal pela Lei Municipal nº 168/2003.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Maranhão vigoram obrigatoriamente em Cachoeira Grande.
Data Oficial: 28 de Julho
“Institui o dia 28 de julho como a Data Magna Estadual comemorativa da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o Dia da Consciência Negra como feriado estadual no Maranhão em 20 de novembro.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Cachoeira Grande (MA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 168/2003, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Cachoeira Grande vigoram também os feriados estaduais de Maranhão, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.444, de 3 de julho de 2006; Lei Estadual nº 2.457, de 2 de outubro de 1964.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Cachoeira Grande.