Dia de Nossa Senhora de Santana (Padroeira)
Data Oficial: Tradição Local
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 007/1988, em honra à padroeira da cidade de Santana, Amapá.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santana (Amapá).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Tradição Local
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 007/1988, em honra à padroeira da cidade de Santana, Amapá.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Amapá vigoram obrigatoriamente em Santana.
Data Oficial: 19 de Março
“Institui o dia 19 de março feriado estadual em comemoração ao Dia de São José, padroeiro do Estado do Amapá.”
Data Oficial: 15 de Maio
“Institui o dia 15 de maio como feriado estadual de Cabralzinho em homenagem ao herói amapaense.”
Data Oficial: 25 de Julho
“Institui o feriado estadual de São Tiago no dia 25 de julho em comemoração à tradicional Festa de São Tiago em Mazagão.”
Data Oficial: 13 de Setembro
“Dispõe sobre o feriado estadual de 13 de setembro, comemorativo da Criação do Território Federal do Amapá.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Declara feriado estadual o dia 20 de novembro comemorativo ao Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: 30 de Novembro
“Institui o Dia Estadual do Evangélico no Amapá no dia 30 de novembro.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado religioso estadual o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AP): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Santana (AP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 7/1988, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Santana vigoram também os feriados estaduais de Amapá, regulamentados pela Lei Estadual nº 1.696, de 9 de julho de 2012; Lei Estadual nº 1.169, de 10 de dezembro de 2007; Lei Estadual nº 1.134, de 11 de outubro de 2007; Lei Estadual nº 753, de 10 de junho de 2003; Lei Estadual nº 667, de 16 de abril de 2002; Lei Estadual nº 683, de 27 de maio de 2002; Lei Estadual nº 340, de 20 de maio de 1997.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santana.