Dia de Santa Luzia (Padroeira do Município)
Data Oficial: 13 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado religioso em honra à padroeira da cidade, Santa Luzia, estabelecido oficialmente pela Lei Municipal nº 121, de 31 de agosto de 1993.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Luzia D'Oeste (Rondônia).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 13 de Dezembro
“Feriado religioso em honra à padroeira da cidade, Santa Luzia, estabelecido oficialmente pela Lei Municipal nº 121, de 31 de agosto de 1993.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rondônia vigoram obrigatoriamente em Santa Luzia D'Oeste.
Data Oficial: 4 de Janeiro
“Dispõe sobre a comemoração do Aniversário de Instalação do Estado de Rondônia em 4 de janeiro como feriado estadual.”
Data Oficial: 18 de Junho
“Institui o Dia do Evangélico no Estado de Rondônia como feriado estadual em 18 de junho.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RO): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Santa Luzia D'Oeste (RO) são fundamentados pela Lei Municipal nº 121, de 31 de agosto de 1993, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Santa Luzia D'Oeste vigoram também os feriados estaduais de Rondônia, regulamentados pela Lei Estadual nº 2.291, de 22 de abril de 2010; Lei Estadual nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Luzia D'Oeste.