Dia de São Sebastião
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em celebração a São Sebastião, o padroeiro do município de Costa Marques, instituído pela Lei Municipal nº 014/1984.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Costa Marques (Rondônia).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Feriado municipal em celebração a São Sebastião, o padroeiro do município de Costa Marques, instituído pela Lei Municipal nº 014/1984.”
Data Oficial: 1º de Fevereiro
“Feriado municipal em comemoração à instalação do município de Costa Marques, em Rondônia, ocorrida solenemente em 1º de fevereiro de 1983. A data foi instituída como feriado oficial pela Lei Municipal nº 26/1985, celebrando a posse definitiva dos poderes Executivo e Legislativ...”
Data Oficial: 1º de Fevereiro
“Comemora a data solene de instalação do município e do Poder Legislativo de Costa Marques, ocorrida em 1983, conforme instituído pela Lei Municipal nº 026/1985.”
Data Oficial: 10 de Maio
“Feriado municipal dedicado à comunidade evangélica da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 913/2021, visando a promoção de eventos públicos e parcerias com entidades religiosas.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rondônia vigoram obrigatoriamente em Costa Marques.
Data Oficial: 4 de Janeiro
“Dispõe sobre a comemoração do Aniversário de Instalação do Estado de Rondônia em 4 de janeiro como feriado estadual.”
Data Oficial: 18 de Junho
“Institui o Dia do Evangélico no Estado de Rondônia como feriado estadual em 18 de junho.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RO): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Costa Marques (RO) são fundamentados pela Lei Municipal nº 913/2021; Lei Municipal nº 26/1985; Lei Municipal nº 26/1985; Lei Municipal nº 14/1984, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Costa Marques vigoram também os feriados estaduais de Rondônia, regulamentados pela Lei Estadual nº 2.291, de 22 de abril de 2010; Lei Estadual nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Costa Marques.