Legislação Municipal • IBGE 1100056Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Cerejeiras - RO

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Cerejeiras (Rondônia).

MunicípioCerejeiras - RO
Código IBGE1100056
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Cerejeiras (RO)

Feriados Municipais e Base Legal de Cerejeiras

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data5 de Agosto

Aniversário de Cerejeiras

Data Oficial: 5 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 8, de 11 de novembro de 1985

“Feriado municipal que celebra o aniversário de instalação do município de Cerejeiras, ocorrida em 5 de agosto de 1983. A data foi oficialmente instituída pela Lei Municipal nº 008, de 11 de novembro de 1985, em homenagem à autonomia administrativa da cidade.”

Esfera Estadual • Rondônia (RO)

Normas Estaduais de Rondônia Aplicáveis a Cerejeiras

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rondônia vigoram obrigatoriamente em Cerejeiras.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data4 de Janeiro

Aniversário de Rondônia

Data Oficial: 4 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 2.291, de 22 de abril de 2010

“Dispõe sobre a comemoração do Aniversário de Instalação do Estado de Rondônia em 4 de janeiro como feriado estadual.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
Data18 de Junho

Dia do Evangélico

Data Oficial: 18 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001

“Institui o Dia do Evangélico no Estado de Rondônia como feriado estadual em 18 de junho.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Segurança Jurídica e Conformidade em Cerejeiras (RO)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RO): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Cerejeiras

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Cerejeiras?

Os feriados municipais de Cerejeiras (RO) são fundamentados pela Lei Municipal nº 8, de 11 de novembro de 1985, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Cerejeiras (RO)?

Em Cerejeiras vigoram também os feriados estaduais de Rondônia, regulamentados pela Lei Estadual nº 2.291, de 22 de abril de 2010; Lei Estadual nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001.

Como comprovar um feriado municipal em Cerejeiras em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Cerejeiras.

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