Legislação Municipal • IBGE 2512903Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Rio Tinto - PB

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rio Tinto (Paraíba).

MunicípioRio Tinto - PB
Código IBGE2512903
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Rio Tinto (PB)

Feriados Municipais e Base Legal de Rio Tinto

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data6 de Dezembro

Aniversário de Rio Tinto

Data Oficial: 6 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 1.621, de 6 de dezembro de 1956 (Base Histórica)

“Cria o município de Rio Tinto e estabelece sua autonomia política e administrativa.”

Esfera Estadual • Paraíba (PB)

Normas Estaduais de Paraíba Aplicáveis a Rio Tinto

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Paraíba vigoram obrigatoriamente em Rio Tinto.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data26 de Julho

Data Magna do Estado da Paraíba

Data Oficial: 26 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data5 de Agosto

Fundação do Estado da Paraíba

Data Oficial: 5 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015

“Institui o dia 5 de agosto como feriado estadual alusivo à Fundação do Estado da Paraíba.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
DataTradição Local

Dia da Padroeira (Santa Ana)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”

Segurança Jurídica e Conformidade em Rio Tinto (PB)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PB): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Rio Tinto

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Rio Tinto?

Os feriados municipais de Rio Tinto (PB) são fundamentados pela Lei Estadual nº 1.621, de 6 de dezembro de 1956 (Base Histórica), observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Rio Tinto (PB)?

Em Rio Tinto vigoram também os feriados estaduais de Paraíba, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015; Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967.

Como comprovar um feriado municipal em Rio Tinto em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rio Tinto.

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