Legislação Municipal • IBGE 2503902Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Camalaú - PB

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Camalaú (Paraíba).

MunicípioCamalaú - PB
Código IBGE2503902
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Camalaú (PB)

Feriados Municipais e Base Legal de Camalaú

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data19 de Março

Emancipação Política

Data Oficial: 19 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 315/2026

“Feriado municipal que celebra a emancipação política e a instalação do município (ocorrida em 19 de março de 1962), conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e reiterado em decretos do Poder Executivo (ex: Decreto nº 315/2026 e Decreto nº 148/2020). A data coincide com o...”

Esfera Estadual • Paraíba (PB)

Normas Estaduais de Paraíba Aplicáveis a Camalaú

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Paraíba vigoram obrigatoriamente em Camalaú.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data26 de Julho

Data Magna do Estado da Paraíba

Data Oficial: 26 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data5 de Agosto

Fundação do Estado da Paraíba

Data Oficial: 5 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015

“Institui o dia 5 de agosto como feriado estadual alusivo à Fundação do Estado da Paraíba.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
DataTradição Local

Dia da Padroeira (Santa Ana)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”

Segurança Jurídica e Conformidade em Camalaú (PB)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PB): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Camalaú

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Camalaú?

Os feriados municipais de Camalaú (PB) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 315/2026, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Camalaú (PB)?

Em Camalaú vigoram também os feriados estaduais de Paraíba, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015; Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967.

Como comprovar um feriado municipal em Camalaú em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Camalaú.

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