Dia do Evangélico
Data Oficial: 31 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 465/2019.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Belém do Brejo do Cruz (Paraíba).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 31 de Outubro
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 465/2019.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Paraíba vigoram obrigatoriamente em Belém do Brejo do Cruz.
Data Oficial: 26 de Julho
“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”
Data Oficial: 5 de Agosto
“Institui o dia 5 de agosto como feriado estadual alusivo à Fundação do Estado da Paraíba.”
Data Oficial: Tradição Local
“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PB): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Belém do Brejo do Cruz (PB) são fundamentados pela Lei Municipal nº 465/2019, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Belém do Brejo do Cruz vigoram também os feriados estaduais de Paraíba, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015; Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Belém do Brejo do Cruz.