Legislação Municipal • IBGE 2501575Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Barra de Santana - PB

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Barra de Santana (Paraíba).

MunicípioBarra de Santana - PB
Código IBGE2501575
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Barra de Santana (PB)

Feriados Municipais e Base Legal de Barra de Santana

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data29 de Abril

Emancipação Política de Barra de Santana

Data Oficial: 29 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 34/1998

“Comemoração do aniversário de emancipação política do município, ocorrida em 29 de abril de 1994 e oficializada como feriado pela Lei Municipal nº 034/1998.”

Esfera Estadual • Paraíba (PB)

Normas Estaduais de Paraíba Aplicáveis a Barra de Santana

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Paraíba vigoram obrigatoriamente em Barra de Santana.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data26 de Julho

Data Magna do Estado da Paraíba

Data Oficial: 26 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data5 de Agosto

Fundação do Estado da Paraíba

Data Oficial: 5 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015

“Institui o dia 5 de agosto como feriado estadual alusivo à Fundação do Estado da Paraíba.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
DataTradição Local

Dia da Padroeira (Santa Ana)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

“Institui o dia 26 de julho como feriado estadual em memória de João Pessoa (Data Magna da Paraíba).”

Segurança Jurídica e Conformidade em Barra de Santana (PB)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PB): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Barra de Santana

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Barra de Santana?

Os feriados municipais de Barra de Santana (PB) são fundamentados pela Lei Municipal nº 34/1998, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Barra de Santana (PB)?

Em Barra de Santana vigoram também os feriados estaduais de Paraíba, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015; Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967.

Como comprovar um feriado municipal em Barra de Santana em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Barra de Santana.

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