Legislação Municipal • IBGE 5219753Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santo Antônio do Descoberto - GO

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santo Antônio do Descoberto (Goiás).

MunicípioSanto Antônio do Descoberto - GO
Código IBGE5219753
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santo Antônio do Descoberto (GO)

Feriados Municipais e Base Legal de Santo Antônio do Descoberto

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Março

Dia Internacional da Mulher

Data Oficial: 8 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 765/2011

“Feriado municipal em Santo Antônio do Descoberto, instituído pela Lei Municipal nº 765/2011, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data30 de Novembro

Dia do Evangélico

Data Oficial: 30 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 568/2003

“Feriado municipal estabelecido pela Lei nº 568/2003, em homenagem à comunidade evangélica de Santo Antônio do Descoberto.”

Esfera Estadual • Goiás (GO)

Normas Estaduais de Goiás Aplicáveis a Santo Antônio do Descoberto

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Goiás vigoram obrigatoriamente em Santo Antônio do Descoberto.

Feriado EstadualVigente
Data26 de Julho

Fundação da Cidade de Goiás

Data Oficial: 26 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 13.784, de 4 de janeiro de 2001

“Transfere a capital do Estado para a Cidade de Goiás no dia 26 de julho de cada ano, data de sua fundação.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Segurança Jurídica e Conformidade em Santo Antônio do Descoberto (GO)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (GO): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santo Antônio do Descoberto

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santo Antônio do Descoberto?

Os feriados municipais de Santo Antônio do Descoberto (GO) são fundamentados pela Lei Municipal nº 765/2011; Lei Municipal nº 568/2003, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santo Antônio do Descoberto (GO)?

Em Santo Antônio do Descoberto vigoram também os feriados estaduais de Goiás, regulamentados pela Lei Estadual nº 13.784, de 4 de janeiro de 2001.

Como comprovar um feriado municipal em Santo Antônio do Descoberto em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santo Antônio do Descoberto.

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