Legislação Municipal • IBGE 2304251Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Cruz - CE

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Cruz (Ceará).

MunicípioCruz - CE
Código IBGE2304251
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Cruz (CE)

Feriados Municipais e Base Legal de Cruz

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Dia da Criação da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 20, de 10 de março de 1987

“Feriado religioso que comemora a criação da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Cruz, ocorrida em 6 de abril de 1958. A celebração foi oficialmente instituída como feriado municipal pela Lei nº 20, de 10 de março de 1987, representando um importante marco na história rel...”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia de São Francisco de Assis (Padroeiro)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 20, de 10 de março de 1987

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 020, de 10 de março de 1987, que estabelece o dia 4 de outubro como data consagrada ao padroeiro de Cruz, São Francisco de Assis.”

Esfera Estadual • Ceará (CE)

Normas Estaduais de Ceará Aplicáveis a Cruz

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Ceará vigoram obrigatoriamente em Cruz.

Segurança Jurídica e Conformidade em Cruz (CE)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (CE): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Cruz

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Cruz?

Os feriados municipais de Cruz (CE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 20, de 10 de março de 1987; Lei Municipal nº 20, de 10 de março de 1987, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Cruz (CE)?

Em Cruz vigoram também os feriados estaduais de Ceará, regulamentados pela Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011.

Como comprovar um feriado municipal em Cruz em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Cruz.

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