Dia de Santo Antônio
Data Oficial: 13 de Junho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Instituído pela Lei Municipal nº 008, de 16 de junho de 2016.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Arneiroz (Ceará).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 13 de Junho
“Instituído pela Lei Municipal nº 008, de 16 de junho de 2016.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Ceará vigoram obrigatoriamente em Arneiroz.
Data Oficial: 25 de Março
“Institui o dia 25 de março como a Data Magna do Estado do Ceará, em celebração à abolição da escravidão.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (CE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Arneiroz (CE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 8, de 16 de junho de 2016, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Arneiroz vigoram também os feriados estaduais de Ceará, regulamentados pela Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Arneiroz.