Nossa Senhora de Fátima
Data Oficial: 13 de Maio
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 453, de 11 de março de 2014, em louvor a Nossa Senhora de Fátima.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Aratuba (Ceará).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 13 de Maio
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 453, de 11 de março de 2014, em louvor a Nossa Senhora de Fátima.”
Data Oficial: 1º de Agosto
“Celebração da emancipação política e fundação do município de Aratuba, ocorrida em 1º de agosto de 1890. A data foi formalmente reconhecida como o 'Dia do Município' através da Lei Municipal nº 761/2025.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Ceará vigoram obrigatoriamente em Aratuba.
Data Oficial: 25 de Março
“Institui o dia 25 de março como a Data Magna do Estado do Ceará, em celebração à abolição da escravidão.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (CE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Aratuba (CE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 761/2025; Lei Municipal nº 453, de 11 de março de 2014, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Aratuba vigoram também os feriados estaduais de Ceará, regulamentados pela Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Aratuba.