Legislação Municipal • IBGE 2930501Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Serrinha - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Serrinha (Bahia).

MunicípioSerrinha - BA
Código IBGE2930501
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Serrinha (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de Serrinha

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data23 de Setembro

Dia do Evangélico

Data Oficial: 23 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 614/2004

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 614/2004 em celebração à comunidade evangélica de Serrinha.”

Feriado Civil MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 735/2007

“Lei Municipal No 735/2007 de 20/12/2007”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a Serrinha

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Serrinha.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Serrinha (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Serrinha

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Serrinha?

Os feriados municipais de Serrinha (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 735/2007; Lei Municipal nº 614/2004, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Serrinha (BA)?

Em Serrinha vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em Serrinha em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Serrinha.

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