Legislação Municipal • IBGE 2929206Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em São Francisco do Conde - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de São Francisco do Conde (Bahia).

MunicípioSão Francisco do Conde - BA
Código IBGE2929206
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • São Francisco do Conde (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de São Francisco do Conde

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data4 de Outubro

São Francisco de Assis

Data Oficial: 4 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 415, de 14 de março de 1975

“São Francisco de Assis, padroeiro da cidade, de acordo com a Lei nº 415 de 14 de março de 1975.”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a São Francisco do Conde

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em São Francisco do Conde.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em São Francisco do Conde (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de São Francisco do Conde

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em São Francisco do Conde?

Os feriados municipais de São Francisco do Conde (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 415, de 14 de março de 1975, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em São Francisco do Conde (BA)?

Em São Francisco do Conde vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em São Francisco do Conde em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de São Francisco do Conde.

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