Legislação Municipal • IBGE 2927705Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santa Cruz Cabrália - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Cruz Cabrália (Bahia).

MunicípioSanta Cruz Cabrália - BA
Código IBGE2927705
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santa Cruz Cabrália (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de Santa Cruz Cabrália

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data19 de Abril

Dia dos Povos Indígenas

Data Oficial: 19 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 509/2010

“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 509/2010. A data homenageia a herança cultural e a resistência dos povos originários, especialmente a etnia Pataxó, em Santa Cruz Cabrália, local de relevância histórica global como palco do primeiro contato e das celebraçõe...”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data23 de Novembro

Dia do Evangélico

Data Oficial: 23 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 343/2005

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 343/2005, dedicado à celebração e reflexão da comunidade evangélica no município de Santa Cruz Cabrália.”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a Santa Cruz Cabrália

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Santa Cruz Cabrália.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Santa Cruz Cabrália (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santa Cruz Cabrália

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santa Cruz Cabrália?

Os feriados municipais de Santa Cruz Cabrália (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 509/2010; Lei Municipal nº 343/2005, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santa Cruz Cabrália (BA)?

Em Santa Cruz Cabrália vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em Santa Cruz Cabrália em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Cruz Cabrália.

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