Legislação Municipal • IBGE 2927408Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Salvador - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Salvador (Bahia).

MunicípioSalvador - BA
Código IBGE2927408
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Salvador (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de Salvador

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.997, de 21 de junho de 1967

“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data24 de Junho

Dia de São João

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.997, de 21 de junho de 1967

“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Dia de Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.997, de 21 de junho de 1967

“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a Salvador

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Salvador.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Salvador (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Salvador

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Salvador?

Os feriados municipais de Salvador (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.997, de 21 de junho de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Salvador (BA)?

Em Salvador vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em Salvador em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Salvador.

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