Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Salvador (Bahia).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Fixa os feriados religiosos do Município de Salvador, de acordo com a Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Salvador.
Data Oficial: 2 de Julho
“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Salvador (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.997, de 21 de junho de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Salvador vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Salvador.