Legislação Municipal • IBGE 2925956Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Rafael Jambeiro - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rafael Jambeiro (Bahia).

MunicípioRafael Jambeiro - BA
Código IBGE2925956
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Rafael Jambeiro (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de Rafael Jambeiro

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (Terça-Feira)

Carnaval

Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 9/2026

“Feriado municipal instituído conforme o Decreto Municipal nº 009/2026 e a Lei Orgânica do Município.”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a Rafael Jambeiro

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Rafael Jambeiro.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Rafael Jambeiro (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Rafael Jambeiro

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Rafael Jambeiro?

Os feriados municipais de Rafael Jambeiro (BA) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 9/2026, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Rafael Jambeiro (BA)?

Em Rafael Jambeiro vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em Rafael Jambeiro em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rafael Jambeiro.

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