Dia de Santo Antônio (Padroeiro)
Data Oficial: 13 de Junho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em homenagem a Santo Antônio, padroeiro de Jequié, instituído pela Lei Municipal nº 343, de 29 de maio de 1970.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Jequié (Bahia).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 13 de Junho
“Feriado municipal em homenagem a Santo Antônio, padroeiro de Jequié, instituído pela Lei Municipal nº 343, de 29 de maio de 1970.”
Data Oficial: 20 de Agosto
“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 2.053, de 06 de junho de 2018, em reconhecimento à importância social e religiosa da comunidade evangélica no município de Jequié.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Jequié.
Data Oficial: 2 de Julho
“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Jequié (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.053, de 06 de junho de 2018; Lei Municipal nº 343, de 29 de maio de 1970, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Jequié vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Jequié.