Aniversário da Cidade
Data Oficial: 24 de Fevereiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal que celebra a data de emancipação política de Itaguaçu da Bahia, instituído pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 335, de 19 de outubro de 2009.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Itaguaçu da Bahia (Bahia).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 24 de Fevereiro
“Feriado municipal que celebra a data de emancipação política de Itaguaçu da Bahia, instituído pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 335, de 19 de outubro de 2009.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Itaguaçu da Bahia.
Data Oficial: 2 de Julho
“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Itaguaçu da Bahia (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 335, de 19 de outubro de 2009, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Itaguaçu da Bahia vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Itaguaçu da Bahia.