Legislação Municipal • IBGE 2910800Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Feira de Santana - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Feira de Santana (Bahia).

MunicípioFeira de Santana - BA
Código IBGE2910800
Normas Auditadas3 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Feira de Santana (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de Feira de Santana

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978

“Altera dispositivo da Lei nº 764, de 09 de maio de 1974, que fixa os feriados municipais.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data18 de Setembro

Dia da Cidade

Data Oficial: 18 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (2)

Lei Complementar nº 031, de 15 de setembro de 2006

“Dispõe sobre a comemoração do Dia da Cidade e dá outras providências.”

Lei Complementar Municipal nº 31/2006

“Comemoração da emancipação político-administrativa de Feira de Santana, ocorrida em 18 de setembro de 1833, quando a então Vila de Sant'Anna de Feira foi desmembrada de Cachoeira. A data é oficialmente reconhecida como o 'Dia da Cidade' pela Lei Complementar nº 031/2006, celeb...”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a Feira de Santana

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Feira de Santana.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Feira de Santana (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Feira de Santana

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Feira de Santana?

Os feriados municipais de Feira de Santana (BA) são fundamentados pela Lei Complementar nº 031, de 15 de setembro de 2006; Lei Complementar Municipal nº 31/2006; Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Feira de Santana (BA)?

Em Feira de Santana vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em Feira de Santana em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Feira de Santana.

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