Legislação Municipal • IBGE 2909802Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Cruz das Almas - BA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Cruz das Almas (Bahia).

MunicípioCruz das Almas - BA
Código IBGE2909802
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Cruz das Almas (BA)

Feriados Municipais e Base Legal de Cruz das Almas

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data15 de Setembro

Dia de Nossa Senhora do Bom Sucesso

Data Oficial: 15 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 2.109/2010

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 2.109/2010, que oficializou o dia 15 de setembro como data da celebração da padroeira de Cruz das Almas no calendário local.”

Esfera Estadual • Bahia (BA)

Normas Estaduais de Bahia Aplicáveis a Cruz das Almas

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Bahia vigoram obrigatoriamente em Cruz das Almas.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data2 de Julho

Independência da Bahia

Data Oficial: 2 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º

“Declara a data de 2 de julho data magna do Estado da Bahia, alusiva à Independência do Brasil na Bahia.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Cruz das Almas (BA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (BA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Cruz das Almas

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Cruz das Almas?

Os feriados municipais de Cruz das Almas (BA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.109/2010, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Cruz das Almas (BA)?

Em Cruz das Almas vigoram também os feriados estaduais de Bahia, regulamentados pela Constituição do Estado da Bahia de 1989, Artigo 6º, § 3º.

Como comprovar um feriado municipal em Cruz das Almas em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Cruz das Almas.

Integre os feriados e a base jurídica de Cruz das Almas no seu sistema

Começar integração gratuita