Aniversário da Cidade de São Paulo
Data Oficial: 25 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de São Paulo (São Paulo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 25 de Janeiro
“Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em São Paulo.
Data Oficial: 9 de Julho
“Institui como feriado civil o dia 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de São Paulo (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em São Paulo vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de São Paulo.