Aniversário de Santos
Data Oficial: 26 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e 8 de setembro.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santos (São Paulo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 26 de Janeiro
“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e 8 de setembro.”
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-feira Santa, Corpus Christi, 8 de setembro e 20 de novembro.”
Data Oficial: 8 de Setembro
“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e 8 de setembro.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Santos.
Data Oficial: 9 de Julho
“Institui como feriado civil o dia 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Santos (SP) são fundamentados pela Artigo 245 da Lei Orgânica do Município de Santos (redação pela Emenda nº 49/2006); Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Santos vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santos.