Legislação Municipal • IBGE 3548500Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santos - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santos (São Paulo).

MunicípioSantos - SP
Código IBGE3548500
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santos (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Santos

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data26 de Janeiro

Aniversário de Santos

Data Oficial: 26 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970

“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e 8 de setembro.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Artigo 245 da Lei Orgânica do Município de Santos (redação pela Emenda nº 49/2006)

“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-feira Santa, Corpus Christi, 8 de setembro e 20 de novembro.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Setembro

N. Sra do Monte Serrat

Data Oficial: 8 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970

“Declara feriados municipais os dias 26 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e 8 de setembro.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Santos

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Santos.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santos (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santos

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santos?

Os feriados municipais de Santos (SP) são fundamentados pela Artigo 245 da Lei Orgânica do Município de Santos (redação pela Emenda nº 49/2006); Lei Municipal nº 1.631, de 14 de dezembro de 1970, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santos (SP)?

Em Santos vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Santos em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santos.

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