Legislação Municipal • IBGE 3548203Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santo Antônio do Pinhal - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santo Antônio do Pinhal (São Paulo).

MunicípioSanto Antônio do Pinhal - SP
Código IBGE3548203
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santo Antônio do Pinhal (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Santo Antônio do Pinhal

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data13 de Junho

Emancipação Política de Santo Antônio do Pinhal

Data Oficial: 13 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 908/2004

“Feriado municipal instituído pela Lei Ordinária nº 908/2004, em comemoração à emancipação política do município de Santo Antônio do Pinhal, celebrada anualmente no dia 26 de janeiro.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Santo Antônio do Pinhal

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Santo Antônio do Pinhal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santo Antônio do Pinhal (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santo Antônio do Pinhal

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santo Antônio do Pinhal?

Os feriados municipais de Santo Antônio do Pinhal (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 908/2004, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santo Antônio do Pinhal (SP)?

Em Santo Antônio do Pinhal vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Santo Antônio do Pinhal em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santo Antônio do Pinhal.

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