Legislação Municipal • IBGE 3547700Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santo Anastácio - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santo Anastácio (São Paulo).

MunicípioSanto Anastácio - SP
Código IBGE3547700
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santo Anastácio (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Santo Anastácio

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data19 de Novembro

Aniversário de Santo Anastácio

Data Oficial: 19 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 2.787, de 18 de agosto de 2020

“Feriado municipal em comemoração ao aniversário de fundação do município, instituído pela Lei Municipal nº 2.787, de 18 de agosto de 2020. A data celebra o marco inicial da cidade, fundada em 19 de novembro de 1925.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia de São Anastácio (Padroeiro)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 878, de 16 de dezembro de 1977

“Comemoração do Dia de São Anastácio, padroeiro do município, estabelecido conforme a Lei Municipal nº 878, de 16 de dezembro de 1977. A data celebra o mártir persa escolhido como protetor da paróquia em 1929 e oficialmente da cidade pela lei de 1977.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Santo Anastácio

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Santo Anastácio.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santo Anastácio (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santo Anastácio

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santo Anastácio?

Os feriados municipais de Santo Anastácio (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.787, de 18 de agosto de 2020; Lei Municipal nº 878, de 16 de dezembro de 1977, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santo Anastácio (SP)?

Em Santo Anastácio vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Santo Anastácio em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santo Anastácio.

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