Legislação Municipal • IBGE 3547304Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santana de Parnaíba - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santana de Parnaíba (São Paulo).

MunicípioSantana de Parnaíba - SP
Código IBGE3547304
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santana de Parnaíba (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Santana de Parnaíba

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data14 de Novembro

Aniversário de Santana de Parnaíba

Data Oficial: 14 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 782, de 27 de junho de 1967

“Dispõe sobre os feriados municipais no Município de Santana de Parnaíba.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia da Padroeira Santa Ana

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (2)

Lei Municipal nº 782, de 27 de junho de 1967

“Dispõe sobre os feriados municipais no Município de Santana de Parnaíba.”

Lei Municipal nº 135/1967

“Feriado municipal em homenagem à padroeira de Santana de Parnaíba, instituído pela Lei Municipal nº 135/1967.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Santana de Parnaíba

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Santana de Parnaíba.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santana de Parnaíba (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santana de Parnaíba

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santana de Parnaíba?

Os feriados municipais de Santana de Parnaíba (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 782, de 27 de junho de 1967; Lei Municipal nº 135/1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santana de Parnaíba (SP)?

Em Santana de Parnaíba vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Santana de Parnaíba em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santana de Parnaíba.

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