Legislação Municipal • IBGE 3543907Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Rio Claro - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rio Claro (São Paulo).

MunicípioRio Claro - SP
Código IBGE3543907
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Rio Claro (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Rio Claro

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.487, de 12 de dezembro de 1977

“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Rio Claro.”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data24 de Junho

São João Batista e Aniversário de Rio Claro

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.487, de 12 de dezembro de 1977

“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Rio Claro.”

Feriado Civil MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 3.718/2006

“Lei Municipal No 03718/2006”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Rio Claro

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Rio Claro.

Segurança Jurídica e Conformidade em Rio Claro (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Rio Claro

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Rio Claro?

Os feriados municipais de Rio Claro (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 3.718/2006; Lei Municipal nº 1.487, de 12 de dezembro de 1977, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Rio Claro (SP)?

Em Rio Claro vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Rio Claro em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rio Claro.

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