Legislação Municipal • IBGE 3536802Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Pedra Bela - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pedra Bela (São Paulo).

MunicípioPedra Bela - SP
Código IBGE3536802
Normas Auditadas3 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Pedra Bela (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Pedra Bela

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Janeiro

São Sebastião

Data Oficial: 20 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 3, de 15 de abril de 1983

“Dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade, conforme lei Nº 03, de 15 de abril de 1983”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data9 de Agosto

Dia de Nossa Senhora da Pedra

Data Oficial: 9 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 321, de 29 de setembro de 2010

“Feriado municipal religioso dedicado à Padroeira do Município, Nossa Senhora da Pedra, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 321, de 29 de setembro de 2010. A celebração é marcada por romarias ao Santuário de Pedra Bela, localizado no topo do Morro da Pedra Grande, integ...”

Feriado Civil MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 489, de 29 de maio de 2015

“Dia da Consciência Negra, conforme lei 489, de 29 de maio de 2015”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Pedra Bela

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Pedra Bela.

Segurança Jurídica e Conformidade em Pedra Bela (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Pedra Bela

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Pedra Bela?

Os feriados municipais de Pedra Bela (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 489, de 29 de maio de 2015; Lei Municipal nº 321, de 29 de setembro de 2010; Lei Municipal nº 3, de 15 de abril de 1983, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Pedra Bela (SP)?

Em Pedra Bela vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Pedra Bela em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pedra Bela.

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