São Sebastião
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade, conforme lei Nº 03, de 15 de abril de 1983”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pedra Bela (São Paulo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade, conforme lei Nº 03, de 15 de abril de 1983”
Data Oficial: 9 de Agosto
“Feriado municipal religioso dedicado à Padroeira do Município, Nossa Senhora da Pedra, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 321, de 29 de setembro de 2010. A celebração é marcada por romarias ao Santuário de Pedra Bela, localizado no topo do Morro da Pedra Grande, integ...”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Dia da Consciência Negra, conforme lei 489, de 29 de maio de 2015”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Pedra Bela.
Data Oficial: 9 de Julho
“Institui como feriado civil o dia 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Pedra Bela (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 489, de 29 de maio de 2015; Lei Municipal nº 321, de 29 de setembro de 2010; Lei Municipal nº 3, de 15 de abril de 1983, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Pedra Bela vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pedra Bela.