Legislação Municipal • IBGE 3536604Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Paulo de Faria - SP

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Paulo de Faria (São Paulo).

MunicípioPaulo de Faria - SP
Código IBGE3536604
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Paulo de Faria (SP)

Feriados Municipais e Base Legal de Paulo de Faria

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data30 de Novembro

Dia de Santo André e Aniversário da Cidade

Data Oficial: 30 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 420, de 05 de junho de 1987

“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 420, de 05 de junho de 1987, celebrando simultaneamente o padroeiro Santo André e o aniversário de fundação de Paulo de Faria.”

Esfera Estadual • São Paulo (SP)

Normas Estaduais de São Paulo Aplicáveis a Paulo de Faria

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em São Paulo vigoram obrigatoriamente em Paulo de Faria.

Segurança Jurídica e Conformidade em Paulo de Faria (SP)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SP): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Paulo de Faria

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Paulo de Faria?

Os feriados municipais de Paulo de Faria (SP) são fundamentados pela Lei Municipal nº 420, de 05 de junho de 1987, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Paulo de Faria (SP)?

Em Paulo de Faria vigoram também os feriados estaduais de São Paulo, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.

Como comprovar um feriado municipal em Paulo de Faria em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Paulo de Faria.

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